"Audiência na Câmara de SFI debate implantação do novo Estatuto das Guardas Municipais. Durante o evento, que aconteceu nesta segunda-feira (27/06/2016), foi anunciado o novo comandante da GCM!"
No dia 08 de agosto de 2016 vence o prazo para que
municípios brasileiros que contam com Guardas Municipais se adequem ao Estatuto
Geral das Guardas Municipais. Criado através da Lei Federal 13.022 de 2014, o
Estatuto traz avanços para a corporação. Com o objetivo de discutir a
implantação desta nova legislação em São Francisco de Itabapoana, foi realizada
uma Audiência Pública na manhã desta segunda-feira (27/06/2016), na Câmara Municipal.
A nova norma insere as Guardas Municipais no sistema nacional de segurança
pública.
Autoridades, guardas, palestrantes e a sociedade organizada
debateram a importância da Guarda Municipal. Durante o evento foi anunciado o
novo comandante da Guarda Municipal de São Francisco de Itabapoana. Pertencente
aos quadro de carreira da Guarda Municipal, como rege a nova legislação, assume
o comando da Guarda Civil Municipal de São Francisco de Itabapoana o GCM
Izaquinei Barreto no lugar do Sargento Ricardo Soares.
Também esteve presente o deputado estadual Bruno Dauaire,
reconhecido pelos guardas como um parlamentar que tem defendido os GCMs na
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Dentre as reivindicações feitas às autoridades estão algumas
propostas apresentadas aos vereadores, como a revogação imediata do atual
Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Francisco de Itabapoana, que segue o
mesmo padrão da Polícia Militar, e não se adequa à nova legislação e a
aprovação de um requerimento para obter informações sobre as ações que o
município está implementando com vistas a regulamentação do novo Estatuto.
Outro ponto importante para os GCMs é a criação de um plano de cargos e
salários para a categoria.
O prefeito da cidade (SFI) Pedrinho Cherene, participou da audiência.
De acordo com o Estatuto, as guardas municipais têm poder de
polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão
utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica
não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta
dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir
para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito
estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia,
diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e
atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também
poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios
limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
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