“JUSTIÇA BLOQUEIA MAIS DE R$ 1 BILHÃO DE CABRAL E OUTROS SUSPEITOS!”
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do
Ministério Público. Todos foram denunciados por danos ao erário e por
improbidade administrativa.
Justiça bloqueia mais de R$ 1 bilhão de Cabral, de outras cinco pessoas e Michelin.
A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou mais de R$ 1 bilhão de seis pessoas e da empresa Michelin. O ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário de Fazenda Júlio Bueno e outras quatro pessoas, além da fabricante de pneus Michelin, tiveram esse total de bens bloqueados, como informou o RJTV. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público, que denunciou o ex-governador e os outros réus pelos crimes de danos ao erário e improbidade administrativa.
Justiça bloqueia mais de R$ 1 bilhão de Cabral, de outras cinco pessoas e Michelin.
A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou mais de R$ 1 bilhão de seis pessoas e da empresa Michelin. O ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário de Fazenda Júlio Bueno e outras quatro pessoas, além da fabricante de pneus Michelin, tiveram esse total de bens bloqueados, como informou o RJTV. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público, que denunciou o ex-governador e os outros réus pelos crimes de danos ao erário e improbidade administrativa.
O pedido foi feito com base em uma ação popular em outubro,
referente à concessão de isenção fiscal à Michelin. No começo do mês, o
ex-governador Sérgio Cabral e a empresa Michelin foram condenados em segunda
instância a devolver ao Estado do Rio de Janeiro os valores do ICMS que
deixaram de ser pagos por causa dessa concessão de benefícios fiscais.
De acordo com o Ministério Público, a Michelin foi
beneficiada em mais de R$ 1 bilhão em impostos para abrir a sua fábrica em
Resende, no sul do Rio de Janeiro. Por isso, o bloqueio determinado do mesmo
valor.
Segundo a decisão judicial da juíza Neusa Regina Larsen de
Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública, foi bloqueado R$ 1,028 bilhão.
O sigilo fiscal dos envolvidos também foi quebrado.
Na época da isenção fiscal à Michelin, Júlio Bueno era
secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Recentemente, durante a
administração de Luiz Fernando Pezão, Bueno assumiu a pasta da Fazenda,
deixando a secretaria em julho.
A produção do RJTV procurou Júlio Bueno, mas não conseguiu
contato. Também foram procurados os advogados de Sérgio Cabral, mas nenhuma
resposta foi enviada.
Em nota, a Michelin afirmou que preencheu todos os
requisitos exigidos pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado
do RJ na hora de assinar a isenção fiscal. E que, sendo uma companhia
centenária e regida pela ética, continuará defendendo nas instâncias superiores
da justiça a legalidade dos incentivos recebidos. Os réus ainda podem recorrer
da decisão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro havia divulgado, no
dia 6 de outubro, que uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro havia condenado o ex-governador Sérgio Cabral e a empresa
Michelin a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser pagos.
Os benefícios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e
adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisição
de maquinário para a ampliação da empresa. A ação popular alega que os
benefícios seriam ilegais, configurando renúncia de receita. Como a ação foi
julgada improcedente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por
meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, recorreu da decisão.
No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi
reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência
em relação ao ressarcimento ao erário. Com resultado parcial de dois votos a
um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais
outros dois desembargadores.
Na complementação do julgamento, após sustentação da
Procuradoria de Justiça com atuação perante a Câmara julgadora, o desembargador
José Acir proferiu o voto que confirmou a condenação dos réus. Por três votos a
dois, então, os desembargadores acataram os recursos do Ministério Público e
condenaram Cabral e a companhia a ressarcir os cofres públicos.
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