"Prefeito de São Gonçalo, RJ, teve prisão decretada pela Justiça!"

         

          Neilton Mulim, que não se reelegeu, descumpriu ordem de pagar salários dos profissionais da educação municipal. Para desembargador, mandatário faz pouco caso da Justiça.
          O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Peterson Barroso Simão decretou a prisão do prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim, na noite da quarta-feira (28/12/2016), pelo crime de desobediência de ordem judicial. Mulim não teria cumprido a determinação da Justiça para efetuar o pagamento dos salários dos funcionários da rede municipal de ensino do município da Região Metropolitana do estado.
          Na decisão, o desembargador também determina que o substituto do prefeito efetue imediatamente o pagamento dos servidores. “Caberá a quem vier substituir o prefeito o cumprimento do pagamento aos professores tal como exaustivamente consta deste mandado de segurança, por determinação de dois desembargadores em diferentes momentos e que me antecederam na função jurisdicional deste litígio. Ditas decisões ficam integralmente mantidas por mim”, escreveu Simão.
          O desembargador destacou ainda o desinteresse do prefeito em cumprir a decisão judicial, ressaltando que Neilton Mulim ignorou decisão do último dia 12, do desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível.

“Este litígio está se tornando extremamente vergonhoso para quem não cumpre as decisões da Justiça de forma reiterada, que é exatamente o Sr. prefeito de São Gonçalo. Já houve uma determinação do desembargador Custódio de Barros Tostes para que se procedesse ao pagamento dos professores. No Plantão Judiciário do dia 22/12/2016, o eminente desembargador plantonista novamente determinou o cumprimento do pagamento dos vencimentos dos professores”.

          Simão também ressaltou as dificuldades criadas pelo prefeito para o recebimento da ordem judicial, já que Mulim nunca era encontrado em seu gabinete quando o oficial de Justiça ia até o local.

“O Senhor Prefeito se ausentando do gabinete e já tendo ciência de que deve cumprir a obrigação de pagar os professores mostra não só o desrespeito com a situação, mas entra com corpo e alma dentro do flagrante delito, passível do decreto de prisão. A ciência do Sr. Prefeito quanto à ordem judicial é inequívoca e ao mesmo tempo (...) procura fugir dela de todas as formas possíveis. Pior ainda, sequer procurou justificar a inadimplência”.

Prefeitura recorreu da decisão:

            Secretário de comunicação social da Prefeitura de São Gonçalo, Alex Alves afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão do TJRJ, da qual tomou conhecimento por meio das redes sociais. Alves disse que a Procuradoria Geral do município já está apresentando a defesa de Mulim, já que, segundo ele, os servidores estão sendo pagos conforme os recursos entram no caixa da prefeitura.

"As contas da prefeitura estão bloqueadas desde o início de dezembro e só podem ser movimentadas para pagamento de pessoal. Na última quinta-feira (22), depositamos 50% do 13º salário dos profissionais da educação, além de R$ 550 para cada funcionário concursado, Somente os comissionados não receberam nada", explicou, acrescentando que a ordem de prisão não faz sentido, já que o bloqueio das contas é também uma determinação judicial:

"Foi a própria Justiça que bloqueou as contas, autorizando a movimentação apenas para quitar salários. É o que temos feito desde então, a folha salarial está toda com o banco, que faz os pagamentos à medida que chega dinheiro", acrescentou.

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